TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DUDA FERRER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUDA FERRER

ST13

BR500000933083122

Classe

41

Pedido

933083122

Registro

933083122

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/23
  2. Publicação16/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. B. (pessoa física)
R. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.1.9

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]Cantor(a)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2873

27/01/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Foi realizada exigência de mérito para apresentação de autorização expressa para registrar como marcao nome "DUDA FERRER" e para apresentação do documento comprobatório de depósito emcotitularidade. No entanto, em resposta à exigência formulada, somente foi apresentada a declaração deprática conjunta do ato, não sendo apresentada a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registro do nome"DUDA FERRER". Nesse sentido, formula-se novamente exigência de mérito para apresentação dareferida autorização: Queira os srs. requerentes apresentarem autorização expressa para registrar comomarca o nome "DUDA FERRER", em conformidade com os artigos 124, XV e XVI, da Lei da PropriedadeIndustrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exigem autorização expressa do titular dodireito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores .Finalmente, cumpre observar que, conforme oitem 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação","depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações quecompreendam somente o "uso do direito de personalidade".Salienta-se que, por se tratar de pedido emcotitularidade, o referido documento deve autorizar ambos os requerentes. Oportunamente, informa-seque, nos casos em que o titular do direito for menor de idade, o registro do direito de personalidade comomarca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos doManual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveislegais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio,desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: Queira os srs. requerentes apresentarem autorização expressa para registrar como marca o nome "DUDA FERRER", em conformidade com os artigos 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exigem autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".Salienta-se que, por se tratar de pedido em cotitularidade, o referido documento deve autorizar ambos os requerentes.Oportunamente, informa-se que, nos casos em que o titular do direito for menor de idade, o registro do direito de personalidade como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos do Manual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.EXIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM COTITULARIDADE: Ainda, o pedido em análise foi depositado pelo sr. CLÁUDIO BARRETO BARBOSA, em cotitularidade com a sra. ROSANA FERRER DOS SANTOS. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2767

16/01/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DUDA IMÓVEIS LTDA

    CNPJ 78.519.519/0001-78 · FLORIANÓPOLIS/SC

    6 filmes publicitários · 2014–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DUDA FERRER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.