IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2873
27/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2873
27/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Foi realizada exigência de mérito para apresentação de autorização expressa para registrar como marcao nome "DUDA FERRER" e para apresentação do documento comprobatório de depósito emcotitularidade. No entanto, em resposta à exigência formulada, somente foi apresentada a declaração deprática conjunta do ato, não sendo apresentada a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registro do nome"DUDA FERRER". Nesse sentido, formula-se novamente exigência de mérito para apresentação dareferida autorização: Queira os srs. requerentes apresentarem autorização expressa para registrar comomarca o nome "DUDA FERRER", em conformidade com os artigos 124, XV e XVI, da Lei da PropriedadeIndustrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exigem autorização expressa do titular dodireito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores .Finalmente, cumpre observar que, conforme oitem 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação","depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações quecompreendam somente o "uso do direito de personalidade".Salienta-se que, por se tratar de pedido emcotitularidade, o referido documento deve autorizar ambos os requerentes. Oportunamente, informa-seque, nos casos em que o titular do direito for menor de idade, o registro do direito de personalidade comomarca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos doManual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveislegais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio,desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.
RPI 2861
04/11/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO: Queira os srs. requerentes apresentarem autorização expressa para registrar como marca o nome "DUDA FERRER", em conformidade com os artigos 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exigem autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".Salienta-se que, por se tratar de pedido em cotitularidade, o referido documento deve autorizar ambos os requerentes.Oportunamente, informa-se que, nos casos em que o titular do direito for menor de idade, o registro do direito de personalidade como marca só é possível se requerido em nome do próprio (conforme item 5.5.4 Titular menor de 18 anos do Manual de Marcas), não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei.EXIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO EM COTITULARIDADE: Ainda, o pedido em análise foi depositado pelo sr. CLÁUDIO BARRETO BARBOSA, em cotitularidade com a sra. ROSANA FERRER DOS SANTOS. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).
RPI 2847
29/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2767
16/01/2024
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 78.519.519/0001-78 · FLORIANÓPOLIS/SC
6 filmes publicitários · 2014–2025
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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