IPAS158
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 26/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850250637712 (05/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA - ABFM Procurador: Luiz Antonio Camargo Santoro Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento do pedido
RPI 2888
12/05/2026
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido tendo em vista alteração na natureza da marca, de coletiva para marca de serviço.
RPI 2873
27/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250637712 (05/11/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA - ABFM Procurador: Luiz Antonio Camargo Santoro Detalhes do despacho:Apresente o substabelecimento feito por PRISCILLA CURTI GEORGES PILAVDJIAN para o novo procurador, substabelecendo os poderes concedidos por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FÍSICA MÉDICA.
RPI 2869
30/12/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Assim sendo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se esclarecer se os serviços serão fornecidos pelos associados (marca coletiva) ou pela associação (marca de serviço) ou por ambos (marca coletiva). Em caso de se tratar de marca de serviço, deve-se requerer a mudança de natureza (de marca coletiva para marca de serviço) na petição de cumprimento de exigência.No caso de ser uma marca coletiva, deve-se, no cumprimento de exigência, reapresentar o regulamento de utilização (RU) da MC: a) com a transcrição do objeto social, sem remissão a outros documentos, e com a transcrição, no campo 2.1, do(s) artigo(s) do estatuto que trata(m) das condições de afiliação à entidade; e b) com o campo 5. corrigido, conforme a seguir: as condições para renúncia parcial ou total dos direitos relativos à marca coletiva são as condições em que a entidade titular do registro renunciará à MC (Art. 152 da LPI). Não se trata, portanto, da renúncia ao direito de uso da MC pelo membro associado. Desse modo, é necessário retificar o campo 5. do RU com as Condições para renúncia parcial ou total ao registro da MC. Ressalta-se que é possível a opção por não se estabelecer condições para a renúncia ao registro, conforme Art. 152 da LPI c/c Art. 72, inciso II da Portaria INPI/PR nº 8/2022.
RPI 2856
30/09/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2768
23/01/2024
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 03.579.799/0001-00 · MACAPÁ/AP
11 filmes publicitários · 2013–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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