IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923314172 (KOLUMN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "Comércio [através de qualquer meio] de brindes promocionais" por ser genérico para fins de classificação. Retificado o indeferimento publicado na RPI nº 2846 de 22/07/2025, em razão de não ter sido apontada a base legal da decisão.
RPI 2851
26/08/2025