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Dado oficial do INPI

BR500000933059965

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000933059965

ST13

BR500000933059965

Classe

30

Pedido

933059965

Registro

933059965

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/12/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

51.766.485 ANTÔNIA ROBERTA COSTA GOMES ME

Representantes

Gil Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Adoçantes naturaisAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de cana-da-índiaAmido de cana-da-índia para alimentosAmido de mandioca para consumo humanoAmido de milho brancoAmido para uso alimentarAnguAngu [polenta estilo brasileiro]Angu de farinha de arrozAngu de farinha de mandiocaAngu de farinha de milhoAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz cozido enrolado em folha de alga marinhaArroz instantâneoArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBiscoitos de salBiscoitos recheadosBolachasBoldo para infusão não medicinalBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]CacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCajuzinho [doce]Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanapé [pequena fatia de pão com iguarias]Canela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]CanjicaCanjica [milho branco]Canjica [mingau doce à base de milho branco]Canjica [papa de milho branco]Canjica de milho brancoCanjica nordestina [creme doce de milho verde]Capeletti [massa alimentícia]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Caramelos [balas]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalCera de abelha comestívelCevada descascadaCevada moídaChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Chutney [condimento]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Cocadas síriasCoentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalConfeitos sob a forma de mousseCravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCreme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]Creme de tártaro para uso culinárioCristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleiaCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Cubos de geloCurau de milho verde [creme doce de milho verde]CuscuzDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspelta pequena, processadaEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de aipimFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de macaxeiraFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de milho brancoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca para consumoFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFarofa de mandiocaFarofa de milhoFarofa de milho [farinha de milho frita em gordura]Favos de mel comestíveisFécula de ararutaFécula de arrozFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Frutos oleaginosos cobertos com chocolateFubáGelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo, natural ou artificialGengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGoma de mandioca para consumo humanoGoma de tapioca para consumo humanoGrãos de café torradosGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalHarissa [condimento]Infusões não medicinaisLeite de soja [condimento]LouroLouro em póLouro moídoLouro secoMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMaioneseMalte para consumo humanoMaltoseMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa para boloMassas alimentaresMateriais para engrossar salsichasMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho branco, moídoMilho moídoMilho torradoMissô [condimento]Misturas para massaMisturas para massa de panquecas salgadasMolho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaMousses de chocolateNibs de cacauNoz-moscada [condimento]OréganoPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPapel comestívelPapel comestível de arrozPasta de alecrim [condimento]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastilhas [confeitos]Pé de moleque [doce à base de amendoins]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]Petiscos à base de arrozPetiscos à base de cereaisPicles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]PipocaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Polpa de arroz para fins culináriosPolvilhoPós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPratos liofilizados com arroz como ingrediente principalPratos liofilizados com massa como ingrediente principalPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própolis*Quebra-pedra para infusão não medicinalQuina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Quinoa processadaRapaduraRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicadosSacarina para fins culináriosSaguSagu [doce à base de fécula de mandioca]Sagu [fécula de mandioca]Sagu [pérolas de tapioca] de vinho [doce à base de pérolas de tapioca e vinho tinto]Sagu de vinhoSal de aipoSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaSemolinaSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cháSuco de limão cristalizado [tempero]Tamarindo [condimento]TapiocaTempero de picles [condimento]TemperosTiras de alcaçuz [confeito]TomilhoUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolVinagre de ervaXarope de agave [adoçante natural]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2777

26/03/2024

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850240027057 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário.

RPI 2772

20/02/2024

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2767

16/01/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000933059965 ou a sua marca.

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