IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluídos da especificação os termos: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "associados" tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
RPI 2847
29/07/2025