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Dado oficial do INPI

ADEUS INSÔNIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADEUS INSÔNIA

ST13

BR500000933039697

Classe

5

Pedido

933039697

Registro

933039697

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/23
  2. Publicação09/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. G. (pessoa física)

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsulas para remédiosComplemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoHormônios para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização de medicamentos, suplementos medicinais e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(05), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

RPI 2846

22/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2766

09/01/2024

Proteção contínua da sua marca

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