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Donnée officielle de l'INPI

ADEUS INSÔNIA

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoType : VerbalOffice : BR

Snapshot rapide

ADEUS INSÔNIA

ST13

BR500000933039697

Classe

5

Dépôt

933039697

Enregistrement

933039697

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classification

Clôturée

Type de marque

Verbal

Classes Nice

5

Date de dépôt

21/12/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

CAROLINA RIGHETTO MOLLO TEODORO GALLINARO

Représentants

Mariana Alvares Santos Miranda

****137****

Classification technique

Classes Nice

Classe 5

Codes Vienna

Aucun code Vienna disponible.

Produits et services

Classe 5

Cápsulas para remédios;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Hormônios para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

3 publications trouvées

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

04/11/2025

RPI 2861

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2861 | Data 2025-11-04

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização de medicamentos, suplementos medicinais e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(05), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas

22/07/2025

RPI 2846

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando que o titular do pedido é pessoa física, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização de medicamentos, suplementos medicinais e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 2° da Lei n° 6.360/76 disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(05), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas | RPI 2846 | Data 2025-07-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/01/2024

RPI 2766

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2766 | Data 2024-01-09

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