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Dado oficial do INPI

FlexEcom

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FlexEcom

ST13

BR500000933003188

Classe

35

Pedido

933003188

Registro

933003188

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/12/23
  2. Publicação09/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido14/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 14/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KOMFORTA COMERCIAL LTDA

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

7.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicosComércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecidoComércio (através de qualquer meio) de organizadores de gavetaComércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos)Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de paredeComércio (através de qualquer meio) de divisórias para armárioComércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modularesComércio (através de qualquer meio) de cestos organizadoresComércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis)Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes)Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinhaComércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home officeComércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas)Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeirasComércio (através de qualquer meio) de capachosComércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianasComércio (através de qualquer meio) de capas para sofáComércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativasComércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionaisComércio (através de qualquer meio) de relógios de paredeComércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativasComércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujasComércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartasComércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários)Comércio (através de qualquer meio) de baldes e baciasComércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pásComércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjasComércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupaComércio (através de qualquer meio) de escorredores de louçaComércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergenteComércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupaComércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticosComércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderiaComércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticosComércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoaComércio (através de qualquer meio) de kits organizadoresComércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimaçãoComércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambienteComércio (através de qualquer meio) de velas decorativasComércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteisComércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomadaComércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiusoComércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250634097 (03/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KOMFORTA COMERCIAL LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902846957 (FLEXOCOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de "Comércio (através de qualquer meio) de produtos de organização pra casa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para casa; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de lojas de variedades? para ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de cabides plásticos, de madeira ou metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de caixas organizadoras plásticas ou de tecido; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de gaveta; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de sapato (de chão, empilháveis ou suspensos); Comércio (através de qualquer meio) de ganchos adesivos e suportes de parede; Comércio (através de qualquer meio) de divisórias para armário; Comércio (através de qualquer meio) de estantes e prateleiras modulares; Comércio (através de qualquer meio) de cestos organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para geladeira (gavetas deslizantes, bandejas, cestos, suportes empilháveis); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores de banheiro (prateleiras, nichos, suportes); Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para pia de cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de organizadores para escritório ou home office; Comércio (através de qualquer meio) de lixeiras (plásticas, inox, com pedal, automáticas); Comércio (através de qualquer meio) de tapetes e passadeiras; Comércio (através de qualquer meio) de capachos; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas e persianas; Comércio (através de qualquer meio) de capas para sofá; Comércio (através de qualquer meio) de almofadas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos decorativos e funcionais; Comércio (através de qualquer meio) de relógios de parede; Comércio (através de qualquer meio) de quadros e placas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de cestos para roupas sujas; Comércio (através de qualquer meio) de porta-chaves e porta-cartas; Comércio (através de qualquer meio) de potes herméticos (para mantimentos, alimentos, grãos e organização de armários); Comércio (através de qualquer meio) de baldes e bacias; Comércio (através de qualquer meio) de rodos, vassouras e pás; Comércio (através de qualquer meio) de panos de limpeza e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de suportes e secadores de roupa; Comércio (através de qualquer meio) de escorredores delouça; Comércio (através de qualquer meio) de dispensers de sabão e detergente; Comércio (através de qualquer meio) de tábua de passar roupa; Comércio (através de qualquer meio) de capas para eletrodomésticos; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para lavanderia; Comércio (através de qualquer meio) de suportes magnéticos ou giratórios para utensílios domésticos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração natalina e de páscoa; Comércio (através de qualquer meio) de kits organizadores; Comércio (através de qualquer meio) de camas, comedouros e organizadores para animais de estimação; Comércio (através de qualquer meio) de aromatizadores de ambiente; Comércio (através de qualquer meio) de velas decorativas; Comércio (através de qualquer meio) de lanternas e luminárias portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de temporizadores e medidores de tomada; Comércio (através de qualquer meio) de porta-trecos e caixas multiuso; Comércio (através de qualquer meio) de mini ferramentas e organizadores de ferramentas.?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250411410).

RPI 2858

14/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (Comércio (através de qualquer meio) de produtos de organização pra casa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para casa; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de lojas de variedades). Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento", "Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2766

09/01/2024

Proteção contínua da sua marca

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