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Dado oficial do INPI

NACHO PRAIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NACHO PRAIA

ST13

BR500000933001029

Classe

43

Pedido

933001029

Registro

933001029

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/12/23
  2. Publicação09/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido29/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

18/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

2F2B BAR E RESTAURANTE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.9.2328.1125.1.252.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250458327 (15/08/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: 2F2B BAR E RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Exigência de pagamento não respondida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250458327 (15/08/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: 2F2B BAR E RESTAURANTE LTDA Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum que designa produto oferecido pelo serviço, acompanhado de elemento secundário igualmente descritivo (quanto ao local de prestação dos serviços), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2766

09/01/2024

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