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Brasil933000936

369 joias FOLHEADAS

ALEKSANDRE DE MORAIS CALMON LINS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
369 joias FOLHEADAS

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido07/10/25

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.1227.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Acessórioscomércio varejista de artigos do vestuário

Classe 35

Comércio varejista de suvenires, a saber: chaveiros, canecas personalizadas, ímãs decorativos e camisetas temáticas, porta joias, porta óculos. Comércio varejista de acessórios, a saber: bolsas, carteiras, relógios, semijoias, bijuterias e óculos de sol

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/04/2026

RPI 2884

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250637143 (05/11/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: 48.890.673 ALEKSANDRE DE MORAIS CALMON LINS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio varejista de artigos do vestuário. Especificação mantida: Comércio varejista de suvenires, a saber: chaveiros, canecas personalizadas, ímãs decorativos e camisetas temáticas, porta joias, porta óculos. Comércio varejista de acessórios, a saber: bolsas, carteiras, relógios, semijoias, bijuterias e óculos de sol. (da classe 35)

30/12/2025

RPI 2869

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250638457 (05/11/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 48.890.673 ALEKSANDRE DE MORAIS CALMON LINS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

07/10/2025

RPI 2857

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929251660 (369 JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250483353. Alterada ainda a especificação com a substituição da expressão "tais como", considerada genérica para fins de classificação, pela expressão "a saber", visando uma maior precisão e adequação à classe reivindicada. Foi também excluído o item "acessórios" em "Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios" por ser genérico para fins de classificação.

15/07/2025

RPI 2845

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação indicando mais precisamente os produtos comercializados, tendo em vista que, tal como redigidos, os itens "comércio varejista de suvenires", "comércio varejista de artesanatos" e "comércio varejista de acessórios" se encontram genéricos para fins de classificação. Cumpra conforme a 12ª edição da Classificação Internacional de Nice (NCL), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

09/01/2024

RPI 2766

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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