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Dado oficial do INPI

TECVIBRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECVIBRO

ST13

BR500000932995489

Classe

7

Pedido

932995489

Registro

932995489

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/23
  2. Publicação09/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 09/01/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

18/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. M. (pessoa física)
TECVIBRO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA

Representantes

E. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Acessórios para caldeiras de máquinasAlimentadores para caldeiras de máquinasCaldeira [parte de máquina]Caldeiras para máquinas a vaporColetores de incrustações para caldeiras de máquinasTubos de caldeiras [partes de máquinas]Tubos de caldeiras para máquinaspeças industriais, reforma e manutenção de caldeiraria,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado o arquivamento do presente pedido de registro, publicado na RPI 2903, de 25/08/2026, para reexame da matéria, tendo em vista constar petição de cumprimento de exigência de mérito tempestiva e deferimento de petição de devolução de prazo.

RPI 2905

08/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260391145 (04/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TECVIBRO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Procurador: EVERET DIRCKSEN Detalhes do despacho:Nomeado procurador EVERET DIRCKSEN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260390112 (04/08/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: TECVIBRO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA Procurador: EVERET DIRCKSEN Detalhes do despacho:Foi apresentada a petição de Cumprimento de exigência nº 850260391712, que será considerada tempestiva, não havendo necessidade de abertura de prazo adicional.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240107597 de 07/03/2024

RPI 2779

09/04/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2766

09/01/2024

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