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Brasil932986439

Entrevistas Diversitas

M. G. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido29/07/25

Pedido indeferido pelo INPI em 29/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos de variedadesAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em ediçãoAssessoria, consultoria e informação em educação [instrução]Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Assessoria, consultoria e informação ensinoFilmagem em vídeoFornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaFornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demandaOrganização e realização de eventos de entretenimentoProdução de podcastsProdução de programas de rádio e televisãoProdução de showsProdução musicalProduções teatraisProgramas de entretenimento de rádioProgramas de entretenimento de televisãoProvimento de imagens on-line, não baixáveisProvimento de informações sobre educação [instrução]Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de vídeos on-line, não baixáveisServiços de concepção de programas de tv/rádioServiços de entretenimentoServiços de instrução

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912833513 (DIVERSITÀ FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O procurador do pedido foi excluído por se tratar do próprio requerente.

09/01/2024

RPI 2766

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009