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Brasil932971571

VENERÁVEL

R. C. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
VENERÁVEL

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios sendo: café, chá, cacau e sucedâneos destesArroz, massas, macarrões instantâneosTapioca e saguFarinhas e preparações feitas de cereaisPãoConfeitosAçúcar, mel, xarope de melaçoSal, temperos, especiarias, ervas em conservaVinagre, molhos e outros condimentosCarneCarne de porcoCarnes salgadasCarne seca [carne salgada e seca]CostelinhaCostelaPeixeAvesHambúrguer de carneLingüiçaLomboQueijosPresuntoSalsichasEmbutido [frios]Frios [embutido]FrutasLegumes e verduras em conservaSecos e cozidosConservaGeleiasLeite condensadoDoces e compotasCoalho de queijoQueijo coalhoRequeijãoQueijo minasOvosLeite e laticínioIogurteLeiteÓleos e gorduras comestíveisAzeiteManteigaMargarinaÓleo de sojaÓleos para uso alimentarBaconBanha de porcoBatatas fritasBebidas lácteasFeijão em conserva [ou ensacado]Feijões em conservaFeijãoProduto agrícola in naturaVerdura in naturaProduto fresco, in naturaProdutos agrícolasHortícolasFlorestais e de aquacultura crus e não processadosGrãos e sementes crus e não processadosLegumes e verduras frescosErvas frescasComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de águas minerais e gasosasBebidas de fruta e sucos de frutaXaropes e outras preparações para fazer bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumariaServiços de agências de importação-exportaçãoAdministração comercialApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaArtigos de armarinhoArtigos de cama, mesa e banhoArtigos de chapelariaArtigos de cutelariaArtigos de ferragemArtigos de louça de faiançaArtigos de vidroArtigos para casa e decoraçãoEletroportáteisEletrodomésticosEletrônicosElétricaComércio [através de qualquer meio] de artigos de uso pessoal e domésticoEquipamentos elétricos de uso pessoal e domésticoAparelhos eletrônicos de uso pessoal e domésticoEletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeoArtigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de vitaminas (preparações para -)Medicamentos para uso humanoSuplementos alimentares mineraisAlimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinalPreparações farmacêuticasCápsulas para uso farmacêuticoComércio [através de qualquer meio] de produtos de produtos de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/11/2025

RPI 2862

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

15/07/2025

RPI 2845

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

02/01/2024

RPI 2765

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009