IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2871
13/01/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2871
13/01/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento que comprove a pratica conjunta do ato de DEPÓSITO da marca ?PMGP AUTO SUSTENTÁVEL? pelos cotitulares MARLI BOSQUET e SILVIO SEPKCA MOREIRA contendo as assinaturas de ambos. Observa-se que os documentos previamente apresentados não atestam que o ato de DEPÓSITO foi praticado em ciência mútua e comum acordo, portanto deve ser apresentada uma DECLARAÇÃO DE PRÁTICA CONJUNTA DE ATO. Para melhor cumprimento desta exigência, OBSERVE o modelo contido no Manual de Marcas: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos
RPI 2857
07/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O pedido em análise foi depositado por MARLI BOSQUET, em cotitularidade com SILVIO SEPKCA MOREIRA E MARLI BOSQUET. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Ademais preste esclarescimentos quanto ao nome do cotitular SILVIO SEPKCA MOREIRA E MARLI BOSQUET, uma vez que o referido nome contém o nome da primeira cotitular. A sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).
RPI 2845
15/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2765
02/01/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.