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Dado oficial do INPI

EMPÓRIO SOUZA LEÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMPÓRIO SOUZA LEÃO

ST13

BR500000932964729

Classe

30

Pedido

932964729

Registro

932964729

Andamento no INPI

  1. Depósito14/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. (pessoa física)

Representantes

PLAY MARCAS E PATENTES LTDA

24491197000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

3.1.1629.1.133.1.124.1.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces [confeitos]

Classe 30

Produtos naturaisSuplementosEncapsulados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928606120 (BOLO SOUZA LEÃO PE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Produtos naturais; Suplementos; Encapsulados", em conformidade com a resposta à exigência de mérito.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente a especificação, tendo em vista que os itens "Produtos naturais" e "Encapsulados" possuem descrição genérica para fins de classificação. Especifique quais produtos serão assinalados.Ainda, observe que os itens especificados pertencem a diferentes classes: "Doces [confeitos]", são assinalados pela NCL (12) 30, porém "Suplementos" são assinalados pela NCL (12) 5, como pode ser observado nos seguintes exemplos retirados da Classificação Internacional de Nice: suplementos nutricionais; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares para animais.Nesse sentido, reapresente especificação optando por itens de apenas uma classe e abdicando dos itens pertencentes a outras classes. Como exemplos não exaustivos nem vinculativos, tem-se: A) CLASSE 5: suplementos nutricionais; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares com efeito cosmético; suplementos alimentares para animais; preparações vitamínicas*;B) CLASSE 29: Frutas, legumes e verduras secos; Frutas cristalizadas;; Polpas de frutas; Sementes, preparadas*; Geleias para uso alimentar, exceto confeitos; Iogurte; Carne; Queijos; Uvas secas [passas]; Coco seco; Manteiga de amendoim; Óleos para uso alimentar C) CLASSE 30: Doces [confeitos]; Chás*; Chás de ervas*; Temperos; Especiarias; Farinhas*; Tapioca; Açúcar; Mel; Arroz; Alimentos à base de aveia; Milho moído; Milho torrado;D) CLASSE 31: Frutas, verduras e legumes frescos; Cereais em grãos, não processados; Frutos oleaginosos não processados; Cogumelos e trufas frescas;Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto ou serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

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