IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250696083 (08/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROSA ADRIANE PAULUK Detalhes do despacho:Considerando-se que o registro apontado em impedimento tem como titular unicamente a pessoa ROSA ADRIANE PAULUK, de CNPJ de nº 30414289000156, enquanto que o sinal em exame de recurso foi pretendido conjuntamente pelas pessoas ROSA ADRIANE PAULUK, CNPJ de nº 30414289000156, e JOSMAR RODRIGUES DA ROCHA, CPF de nº 03168819964, para fins de exame de disponibilidade do sinal, entende-se, por procedimento, que estejam em esferas de titularidade distintas, ensejando a proibição elencada pelo inciso XIX do artigo 124 da LPI. Para sanar o impedimento apontado, faculta-se às recorrentes comprovarem que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para um mesmo conjunto de pessoas, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2910
13/10/2026