IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil e/ou artístico 'TATÁ CHAVES', devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome como marca por MAYLA ECHEBARRIA DE ALMEIDA, em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".