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Dado oficial do INPI

SUPREME AÇAÍ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPREME AÇAÍ

ST13

BR500000932948804

Classe

40

Pedido

932948804

Registro

932948804

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido15/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

13/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

51.101.666 VAGNE MENDES DOS SANTOS

Representantes

LEGALIZA MARCASVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1726.1.129.1.145.3.13

Produtos e serviços

Classe 40

Beneficiamento de alimentosConservação de alimentos e bebidasCongelamento de alimentos e bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930374711 (SUPREME by Oilema). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

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