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Brasil932943624

MOTION NÁUTICA

T. P. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 12Mista
MOTION NÁUTICA

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

18.3.2518.3.1718.3.14

Produtos e serviços

Classe 12

AeronavesAeroplanoAmbulânciasAutomóveisAviõesAviões anfíbiosAviões cargueirosBalões de ar quenteBarcasBarcosBarcos de resgateBicicleta a motorBicicletasBicicletas elétricasBoteCaiaqueCaminhão-guindasteCaminhõesCaminhões de lixoCaminhões de reboque [caminhões guincho]CarretaCarrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivoCarrocerias basculantes [caçambas basculantes]Carrocerias de automóvelCarrosCarros autônomosCarros basculantesCascos de navioEscota [parte de embarcação]IatesLanchasLemeLemes de navioMastros de veleiros [parte de meio de transporte]Mastros para barcosMastros para naviosMotocicletasNaviosNavios de guerraPontão [embarcação]Rebocador para embarcaçãoRemosRemos para canoasTurcos para barcosVeículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do marVeículos blindadosVeículos militares exclusivamente para transporteVeículos militares para transporteVeículos náuticosVeículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

07/10/2025

RPI 2857

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

15/07/2025

RPI 2845

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si, além de se serem produtos de complexa fabricação para que sejam exercidos por Pessoa Física. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.

02/01/2024

RPI 2765

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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