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Dado oficial do INPI

Pitada de tempero

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Pitada de tempero

ST13

BR500000932924964

Classe

30

Pedido

932924964

Registro

932924964

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido15/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

12/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PITADA DE TEMPERO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

CondimentosEspeciariasTemperos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916679683 (PITADA) e Processo 908280408 (Pitada Natural). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

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