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Dado oficial do INPI

ADRENALINA MOTO TURISMO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADRENALINA MOTO TURISMO

ST13

BR500000932923895

Classe

39

Pedido

932923895

Registro

932923895

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Indeferido08/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

12/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADRENALINA MANUTENÇÃO COMÉRCIO DE MOTOS E PEÇAS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Organização de transporte para excursõesReserva de assentos para viagemTransporte de motomoto e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908441193 (ADRENALINA VIP TOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2844

08/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

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