IPAS158
Concessão de registro
07.04.2026
RPI 2883
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2883 | Data 2026-04-07
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
DEBOA SOUVENIR
ST13
BR500000932909914Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
18461120000151
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Keine Vienna-Codes verfügbar.
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTESANATOS E SOUVENIRES;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE TURISMO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [PLÁSTICO DE-]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [METAL DE-]; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS PERSONALIZADOS; CHAVEIROS PERSONALIZADOS [DISTRIBUIÇÃO]; CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES;
Klasse 35
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE TURISMO PERSONALIZADOS [CHAVEIROS]; COMÉRCIO (ATAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CHAVEIROS PERSONALIZADOS; DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
4 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
07.04.2026
RPI 2883
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2883 | Data 2026-04-07
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens: 1) Por pertencerem a outra classe, o item "CHAVEIROS PERSONALIZADOS [DISTRIBUIÇÃO]" e o trecho "CONFECÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES" do item "CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES"; 2) Por serem genéricos, os itens "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTESANATOS E SOUVENIRES", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE TURISMO", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [PLÁSTICO DE-]", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [METAL DE-]" e "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS PERSONALIZADOS", e o trecho "DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES" do item "CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES".
24.03.2026
RPI 2881
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens: 1) Por pertencerem a outra classe, o item "CHAVEIROS PERSONALIZADOS [DISTRIBUIÇÃO]" e o trecho "CONFECÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES" do item "CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES"; 2) Por serem genéricos, os itens "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTESANATOS E SOUVENIRES", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE TURISMO", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [PLÁSTICO DE-]", "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS [METAL DE-]" e "COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BRINDES E SOUVERS PERSONALIZADOS", e o trecho "DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES" do item "CONFECÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTESANATOS, BRINDES E SOUVENIRES PERSONALIZADOS COM NOMES". | RPI 2881 | Data 2026-03-24
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos:1 ? Os itens a seguir foram considerados genéricos para fins de classificação: "comércio (através de qualquer meio) de artesanatos e souvenires; comércio (através de qualquer meio) de artigos de turismo; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers [plástico de-]; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers [metal de-]; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers personalizados; confecção de artesanatos, brindes e souvenires personalizados com nomes?2 ? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 35, uma vez que, diferente da distribuição de brindes, a distribuição de produtos se encontra na NCL (12) 39: ?chaveiros personalizados [distribuição]; distribuição de artesanatos e souvenires personalizados com nomes?.3 ? Apenas os itens a seguir foram considerados precisos para fins de classificação e enquadrados na NCL (12) 35: ?comércio (através de qualquer meio) de artigos de turismo personalizados [chaveiros]; comércio (através de qualquer meio) de chaveiros personalizados; distribuição de brindes?A exigência deverá ser cumprida na NCL 12, em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.
29.07.2025
RPI 2847
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista os seguintes pontos:1 ? Os itens a seguir foram considerados genéricos para fins de classificação: "comércio (através de qualquer meio) de artesanatos e souvenires; comércio (através de qualquer meio) de artigos de turismo; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers [plástico de-]; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers [metal de-]; comércio (através de qualquer meio) de brindes e souvers personalizados; confecção de artesanatos, brindes e souvenires personalizados com nomes?2 ? Os itens a seguir não pertencem à NCL (12) 35, uma vez que, diferente da distribuição de brindes, a distribuição de produtos se encontra na NCL (12) 39: ?chaveiros personalizados [distribuição]; distribuição de artesanatos e souvenires personalizados com nomes?.3 ? Apenas os itens a seguir foram considerados precisos para fins de classificação e enquadrados na NCL (12) 35: ?comércio (através de qualquer meio) de artigos de turismo personalizados [chaveiros]; comércio (através de qualquer meio) de chaveiros personalizados; distribuição de brindes?A exigência deverá ser cumprida na NCL 12, em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. | RPI 2847 | Data 2025-07-29
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09.01.2024
RPI 2766
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2766 | Data 2024-01-09
Kontinuierlicher Markenschutz
Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.