IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" ao item "SACOS", para melhor adequação do item à classe requerida. Em resposta à exigência, o requerente apresentou esclarecimento insatisfatório, considerado insuficiente para o cumprimento, uma vez que não provou ser titular do nome civil ?JASMINE STAR?, objeto do pedido, ou apresentou autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
RPI 2882
31/03/2026
