IPAS158
Concessão de registro
24/02/2026
RPI 2877
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2877 | Data 2026-02-24
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000932903045Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviço de nutricionista;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
24/02/2026
RPI 2877
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2877 | Data 2026-02-24
Deferimento do pedido
27/01/2026
RPI 2873
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2873 | Data 2026-01-27
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.
04/11/2025
RPI 2861
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2861 | Data 2025-11-04
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.
29/07/2025
RPI 2847
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2847 | Data 2025-07-29
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
26/12/2023
RPI 2764
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2764 | Data 2023-12-26
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