TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Janaína Duarte Nutricionista

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

Janaína Duarte Nutricionista

ST13

BR500000932903045

Classe

44

Pedido

932903045

Registro

932903045

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/12/2023

Data de registro

24/02/2026

Data de expiração

24/02/2036

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

COMEXPLUS ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGISTICA INTERNACIONAL
JANAÍNA DUARTE ALVES JORGE

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

24.17.2529.1.129.1.35.3.205.7.13

Produtos e serviços

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Serviço de nutricionista;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

24/02/2026

RPI 2877

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2877 | Data 2026-02-24

IPAS029

Deferimento do pedido

27/01/2026

RPI 2873

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

04/11/2025

RPI 2861

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2861 | Data 2025-11-04

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.

29/07/2025

RPI 2847

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. | RPI 2847 | Data 2025-07-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

26/12/2023

RPI 2764

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2764 | Data 2023-12-26

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Janaína Duarte Nutricionista ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.