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Dati ufficiali INPI

EREBOR

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

EREBOR

ST13

BR500000932902723

Classe

17

Domanda

932902723

Registrazione

932902723

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

17

Data di deposito

09/12/2023

Data di registrazione

03/02/2026

Data di scadenza

03/02/2036

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BELFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI
BELFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 17

Codici Vienna

27.5.127.5.427.5.829.1.13

Prodotti e servizi

Classe 17

Acetato de celulose [semiprocessado];Adesivo para junta de motor; Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Amortecedores de impacto feitos de borracha;Anéis de borracha;Anéis de vedação;Anel ou aro de borracha para vedação;Antiderrapantes de borracha usados em móveis;Antiderrapantes de silicone usados em mesas de tampo de vidro;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Balata [látex];Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha líquida;Borracha sintética;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Borrachas de vedação para potes herméticos;Canos de mangueira de lona;Chapa ou placa de borracha sintética;Composições para calafetar;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Cordas de borracha;Cortiça para isolamento;Dielétricos [isolantes];Elastômero termoplástico;Elementos de vedação estanques;Elo de borracha;Embalagens de borracha;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Fibra vulcanizada;Fios de borracha, exceto para uso têxtil;Fita adesiva multiuso;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Goma bruta ou semitrabalhada;Guta-percha;Isolantes;Látex [borracha];Lona plástica em bobina;Mangueiras flexíveis, não metálicas;Massa para vidraceiro;Massa vedante;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais de borracha para recauchutagem de pneus;Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais não condutores para conservar calor;Materiais para calafetar;Materiais parcialmente processados para lona de freio;Materiais refratários isolantes;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Molde/forma em borracha de silicone;Moldes de ebonite;Papel vulcanizado;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Rolhas de borracha;Soluções de borracha;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tampões de borracha;Tapetes de borracha antiderrapantes;Tecidos isolantes;Tintas isolantes;Tiras para calafetar;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Válvulas de chapeletas de borracha;Vernizes isolantes;

Classe 17

Amianto; Tecidos de amianto.;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

02/06/2026

RPI 2891

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2891 | Data 2026-06-02

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850260083198 (24/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA Procurador: Luíza Dantas de Britto Campos

10/03/2026

RPI 2879

IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850260083198 (24/02/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA Procurador: Luíza Dantas de Britto Campos | RPI 2879 | Data 2026-03-10

IPAS158

Concessão de registro

03/02/2026

RPI 2874

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluídos os itens "Amianto" e "Tecidos de amianto", de acordo com a petição de cumprimento de exigência.

25/11/2025

RPI 2864

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Excluídos os itens "Amianto" e "Tecidos de amianto", de acordo com a petição de cumprimento de exigência. | RPI 2864 | Data 2025-11-25

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça a licitude ou substitua os itens ?Amianto? e ?Tecidos de amianto? considerados ilícitos pela legislação brasileira, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.

19/08/2025

RPI 2850

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Esclareça a licitude ou substitua os itens ?Amianto? e ?Tecidos de amianto? considerados ilícitos pela legislação brasileira, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. | RPI 2850 | Data 2025-08-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/01/2024

RPI 2765

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2765 | Data 2024-01-02

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