Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2891 | Data 2026-06-02
IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850260083198 (24/02/2026)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Procurador: Luíza Dantas de Britto Campos
IPAS400 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento | Protocolo: 850260083198 (24/02/2026)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DREBOR INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Procurador: Luíza Dantas de Britto Campos | RPI 2879 | Data 2026-03-10
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2874 | Data 2026-02-03
IPAS029
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Excluídos os itens "Amianto" e "Tecidos de amianto", de acordo com a petição de cumprimento de exigência.
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Excluídos os itens "Amianto" e "Tecidos de amianto", de acordo com a petição de cumprimento de exigência. | RPI 2864 | Data 2025-11-25
IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça a licitude ou substitua os itens ?Amianto? e ?Tecidos de amianto? considerados ilícitos pela legislação brasileira, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas.
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Esclareça a licitude ou substitua os itens ?Amianto? e ?Tecidos de amianto? considerados ilícitos pela legislação brasileira, tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. | RPI 2850 | Data 2025-08-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2765 | Data 2024-01-02