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Dado oficial do INPI

RAGE ROOM CT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RAGE ROOM CT

ST13

BR500000932902677

Classe

44

Pedido

932902677

Registro

932902677

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/12/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

09/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

52.119.108 VITOR RODRIGUES ALVES

Representantes

M. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

7.15.83.5.19

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços terapêuticos para indivíduosserviços terapêuticos ant-estresseserviços terapêuticos voltado para extravasar impulsos humanos. Todas são terapias alternativas para saúde física e mental

Classe 44

Terapia esotérica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250614822 (23/10/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: 52.119.108 VITOR RODRIGUES ALVES Procurador: MARCOS DE ALMEIDA JUNIOR Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2857

07/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça qual o serviço desejado, tendo em vista que "Terapia exotérica" pertence à classe 45, mas qualquer outro tipo de terapia (incluindo "Terapias alternativas para saúde física e mental" pertencem à classe 44).

RPI 2844

08/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2764

26/12/2023

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