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Brasil932901662

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S. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35Mista
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Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1227.5.23

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de descontoAdministração de holding [tipo de empresa]Administração de programas de fidelidade de consumidoresAluguel de equipamento de escritório em espaços de co-workingAluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório]Apoio administrativo e secretariadoAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Busca de dados em arquivos de computador para terceirosCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão e organização de negóciosExpedientes administrativos [auxílio administrativo]FaturamentoFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gerenciamento de banco de dadosGestão administrativa terceirizada para empresasGestão computadorizada de prontuários e arquivos médicosGestão de franquiaIndexação na web para fins comerciais ou publicitáriosMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websiteProgramas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]Promoção de venda para terceiros [publicidade]PropagandaProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de informações sobre contatos comerciais e de negóciosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade on-line em rede de computadoresServiço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursosServiços administrativos para encaminhamentos médicosServiços de consultoria em negócios para transformações digitaisServiços de fatura [emissão de notas fiscais]Serviços de inteligência de mercadoServiços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientesServiços de marcação de compromissos [funções de escritório]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório]Serviços de secretariadoServiços publicitários para criar a identidade da marca para terceirosSistematização de informações em bancos de dados de computadorVenda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

02/06/2026

RPI 2891

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240110111 de 08/03/2024

09/01/2024

RPI 2766

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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