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Dado oficial do INPI

NOSSO EQUILÍBRIO PRODUTOS NATURAIS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSO EQUILÍBRIO PRODUTOS NATURAIS

ST13

BR500000932893910

Classe

35

Pedido

932893910

Registro

932893910

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Vigente13/01/36

Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 13/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/12/2023

Data de registro

13/01/2026

Data de expiração

13/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

F. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2871

13/01/2026

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250530812 (15/09/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: RICARDO RAMOS SESANA Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição de cumprimento de exigência.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250530864, com exclusão da especificação "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País (a saber, item "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal"), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

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