IPAS158
Concessão de registro
RPI 2871
13/01/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 13/01/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2871
13/01/2026
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250530812 (15/09/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: RICARDO RAMOS SESANA Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição de cumprimento de exigência.
RPI 2862
11/11/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250530864, com exclusão da especificação "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
RPI 2857
07/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País (a saber, item "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal"), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.
RPI 2845
15/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2765
02/01/2024
Outras marcas de R. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.