TrademarkIQ icôneTrademarkIQ
Retour à la recherche
Donnée officielle de l'INPI

CACHAÇA GRANDIOSA

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

CACHAÇA GRANDIOSA

ST13

BR500000932884083

Classe

33

Dépôt

932884083

Enregistrement

932884083

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

33

Date de dépôt

07/12/2023

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

PEREIRA & STEIN LTDA

Représentants

A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

06052821000158

Classification technique

Classes Nice

Classe 33

Codes Vienna

2.3.2326.1.127.5.1

Produits et services

Classe 33

Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirinha;Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipissaquê;Caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];Caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Gim;Licores;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vodca;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250693781 (08/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEREIRA & STEIN LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

27/01/2026

RPI 2873

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250693781 (08/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEREIRA & STEIN LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2873 | Data 2026-01-27

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

07/10/2025

RPI 2857

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇA", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; | RPI 2857 | Data 2025-10-07

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo, Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI.

15/07/2025

RPI 2845

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Esclareça se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista o disposto no art. 124, inciso IX, da LPI e no Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca sem a presença do termo "CACHAÇA", observando que OS DEMAIS elementos gráficos e nominativos do sinal devem permanecer os mesmos, não sendo admitida substituição, retirada ou alteração dos mesmos. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura atenta dos itens 5.11.10 e 9.1, subtítulo, Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa, do Manual de Marcas do INPI. | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

09/01/2024

RPI 2766

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2766 | Data 2024-01-09

Protection continue de votre marque

Soyez alerté à chaque nouveau dépôt qui menace CACHAÇA GRANDIOSA ou votre marque.

Veille professionnelle pendant 24 mois : nous surveillons l'INPI pour vous et vous alertons à temps pour vous opposer — avant que le conflit ne devienne préjudiciable.