TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AJEI Ship Supply e Serviços Marítimos

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AJEI Ship Supply e Serviços Marítimos

ST13

BR500000932873367

Classe

35

Pedido

932873367

Registro

932873367

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/23
  2. Publicação26/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento15/07/25
  5. Concessão09/09/25
  6. Vigente09/09/35

Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 09/09/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/09/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/12/2023

Data de registro

09/09/2025

Data de expiração

09/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MA, BR

Titulares e representantes

Titulares

AJEI SHIP SUPPLY E SERVICOS MARITIMOS

Representantes

V. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.726.11.229.1.127.5.115.7.7

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de alimentosComércio a varejo de peças novas para veículos automotoresComércio a varejo de peças usadas para veículos automotoresComércio a varejo de peças novas para navios e embarcaçõesComércio a varejo de peças usadas para navios e embarcaçõesComércio atacadista de artigos de cama, mesa e banhoComércio atacadista de roupas para uso profissional e de segurança do trabalhoComércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e domésticoComércio atacadista de equipamentos de informáticaComércio atacadista de suprimentos para informáticaComércio atacadista de ferragens e ferramentasComércio atacadista de material elétricoComércio varejista de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazénsComércio varejista de produtos alimentíciosComércio varejista de lubrificantesComércio varejista de tintas e materiais para pinturaComércio varejista de material elétricoComércio varejista de ferragens e ferramentasComércio atacadista de produtos alimentíciosAtividades de intermediação de negócios, exceto imobiliáriosAtividades de despachantes aduaneiros [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Comissaria de despachos [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Comércio de bebidas

Classe 35

no geralem geralem geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormenteacessóriosagenciamentode serviçosde mercadorias em geral, com predominância

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2853

09/09/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão da expressão genérica "em geral/no geral" dos itens "comércio de alimentos no geral", "comércio atacadista de produtos alimentícios em geral" e "comércio de bebidas no geral"; 2) exclusão da descrição genérica "em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente" do item "comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente"; 3) exclusão do termo genérico "acessórios" dos itens "comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores", "comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores", "comércio a varejo de peças e acessórios novos para navios e embarcações", "comércio a varejo de peças e acessórios usados para navios e embarcações" e "comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança dotrabalho"; 4) exclusão das descrições genéricas "em geral" "agenciamento" e "de serviços" do item "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários"; 5) exclusão da descrição genérica "de mercadorias em geral, com predominância" do item "comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtosalimentícios - minimercados, mercearias e armazéns"; 6) acréscimo da ressalva "desembaraço e liberação de documento alfandegário" aos itens "atividades de despachantes aduaneiros" e "comissaria de despachos".

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2764

26/12/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AJEI Ship Supply e Serviços Marítimos ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.