IPAS158
Concessão de registro
RPI 2853
09/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 09/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão da expressão genérica "em geral/no geral" dos itens "comércio de alimentos no geral", "comércio atacadista de produtos alimentícios em geral" e "comércio de bebidas no geral"; 2) exclusão da descrição genérica "em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente" do item "comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente"; 3) exclusão do termo genérico "acessórios" dos itens "comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores", "comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores", "comércio a varejo de peças e acessórios novos para navios e embarcações", "comércio a varejo de peças e acessórios usados para navios e embarcações" e "comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança dotrabalho"; 4) exclusão das descrições genéricas "em geral" "agenciamento" e "de serviços" do item "atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários"; 5) exclusão da descrição genérica "de mercadorias em geral, com predominância" do item "comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtosalimentícios - minimercados, mercearias e armazéns"; 6) acréscimo da ressalva "desembaraço e liberação de documento alfandegário" aos itens "atividades de despachantes aduaneiros" e "comissaria de despachos".
RPI 2845
15/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2764
26/12/2023
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