TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil932868428

TOQUE MESTRE TEMPEROS

GRANCAPS INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 30Mista
TOQUE MESTRE TEMPEROS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.13.15.3.1129.1.829.1.6

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de cana-da-índiaAmido de cana-da-índia para alimentosAmido para uso alimentarAspartame para fins culináriosBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBatatas fritas com cobertura de chocolateBicarbonato de sódio para fins culináriosCacau em póCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cápsulas de café, cheiasCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChás de ervas*Cheeseburgers [sanduíches]Chicória [sucedâneo de café]ChocolateCidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalColorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCominho secoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCominho-armênio moídoCominho-armênio secoCondimentosConfeitaria à base de frutasCoulis de frutas [molhos]Cravos-da-índia [especiaria]Creme [culinária]Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Flavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]Folhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Fondants [confeitos]Geleia realGengibre moídoGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGuaco para infusão não medicinalHarissa [condimento]Infusões não medicinaisKummel em póKummel secoLeite de soja [condimento]Levedura *Levedura para fazer cervejaLouroLouro em póLouro moídoLouro secoMaçapãoMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMalte para consumo humanoMaltoseMarcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Materiais para engrossar salsichasMelMenta para confeitosMolho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaOniguiriOréganoPasta de alecrim [condimento]Pasta de cominho [condimento]Pasta de gengibre [tempero]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Pastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo frutos oleaginososPastilhas [confeitos]Pâtes en croûtePedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o saborPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PelmeniPetiscos à base de cereaisPiccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PicolésPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Pós para preparar gelados comestíveisPós para preparar sorvetesPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole*Quebra-pedra para infusão não medicinalSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaSemolinaSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSuco de limão cristalizado [tempero]Tamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]TemperosTomilhoUrucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolVinagre de cervejaVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoWafflesXarope de agave [adoçante natural]Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

02/06/2026

RPI 2891

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

26/03/2024

RPI 2777

Notificação de oposição

IPAS423

Petições de oposição: 850240080832 de 21/02/2024

26/12/2023

RPI 2764

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas

Outras marcas de GRANCAPS INDUSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA