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Dado oficial do INPI

WEBLUE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WEBLUE

ST13

BR500000932865313

Classe

32

Pedido

932865313

Registro

932865313

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/23
  2. Publicação02/01/24
  3. Exame
  4. Deferimento21/10/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Vigente13/01/36

Registro concedido em 13/01/2026 e em vigor até 13/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

06/12/2023

Data de registro

13/01/2026

Data de expiração

13/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. V. (pessoa física)
K. P. (pessoa física)
T. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Açaí smoothie [bebida à base de açaí]Água de sodaÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁgua-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de soro de leiteBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cerveja sem álcoolCoquetéis à base de cervejaCoquetéis à base de cerveja não alcoólicaCoquetéis não alcoólicosGarapa [bebida]Guaraná [bebida não alcoólica]LimonadasMalte [cerveja]Pastilhas para bebidas efervescentesPó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]Pó para milk-shake, exceto à base de leitePós para bebidas efervescentesPreparações para fazer bebidas não alcoólicasRefrigerante [bebida]RefrigerantesSidra não alcoólicaSuco de cajuSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850260345059 (13/07/2026) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Felipe dos Santos de Paula

RPI 2902

18/08/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2871

13/01/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Uma vez que a exigência de mérito foi cumprida satisfatoriamente, com apresentação de comprovante de prática conjunta das partes envolvidas, dá-se prosseguimento ao exame de mérito do pedido.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250411158 (30/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ Cedente: FELIPE MEIRA DOS SANTOS [BR]; THIAGO TOBIAS FERREIRA [BR]; DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ [BR] Cessionário: DENNIS MARCEL DE FREITAS VAZ; THIAGO TOBIAS FERREIRA; KIRK DE JESUS PEREIRA

RPI 2856

30/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos cotitulares da marca, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Nesse documento, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para melhor cumprimento da exigência, observe o modelo de documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca contido no Manual de Marcas (seção Modelos).

RPI 2845

15/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2765

02/01/2024

Proteção contínua da sua marca

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