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Brasil932841040

LASAI EVENTOS

LASAI RESTAURANTE LTDA.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido21/10/25

Pedido indeferido pelo INPI em 21/10/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 43

Fornecimento de comida e bebida para eventosserviços de bufê

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260074842 (19/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LASAI RESTAURANTE LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: LASAI EVENTOS E CONSULTORIA LTDA [BR] Cessionário: LASAI RESTAURANTE LTDA.

27/01/2026

RPI 2873

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850250723882 (22/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LASAI EVENTOS E CONSULTORIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

21/10/2025

RPI 2859

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921616414 (LASAI), Processo 921639600 (L LASAI EMPÓRIO), Processo 921639066 (LASAI RIO-BRASIL) e Processo 921639740 (EMPÓRIO LASAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente o acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido e LASAI RESTAURANTE LTDA. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

22/07/2025

RPI 2846

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO?, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido e por LASAI RESTAURANTE LTDA, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas de LASAI RESTAURANTE LTDA. Adicionalmente, informe se a requerente do presente pedido e a titular dos registros 921616414 (LASAI), 921639066 (LASAI RIO-BRASIL), 921639600 (L LASAI EMPÓRIO) e 921639740 (EMPÓRIO LASAI) (LASAI RESTAURANTE LTDA - CNPJ 16569140000115) fazem parte do mesmo grupo econômico. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários podem utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#517-Conviv%C3%AAncia-entre-marcas.

02/01/2024

RPI 2765

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009