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Dado oficial do INPI

REI DA MARMITEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REI DA MARMITEX

ST13

BR500000932834590

Classe

43

Pedido

932834590

Registro

932834590

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/23
  2. Publicação19/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido22/07/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 22/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

04/12/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRUNO MASCARENHAS DA SILVA 35465006870 ME

Representantes

Danilo AlvesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.124.9.526.1.1

Produtos e serviços

Classe 43

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO [fornecimento de alimentos para consumo imediato]LanchoneteRestauranteFORNECIMENTO DE ALIMENTOS (para consumo imediato)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922651850 (REI DO MARMITEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inseridas na especificação as ressalvas ?[fornecimento de alimentos para consumo imediato]? e ?(para consumo imediato)?, para melhor adequação à classe reivindicada.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2763

19/12/2023

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