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Brasil932820140

BR500000932820140

J. S. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado01/12/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos e celulares, Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaPromoção de vendas para terceiros, Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

02/01/2024

RPI 2765

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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