IPAS158
Concessão de registro
RPI 2853
09/09/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/09/2025 e em vigor até 09/09/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2853
09/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250260349 (21/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MICAEL CRISTIAN DOS REIS Procurador: REGISTRO FEITO LTDA Cedente: BOTINAS ALVORA EIRELI [BR] Cessionário: MICAEL CRISTIAN DOS REIS
RPI 2846
22/07/2025
Deferimento do pedido
RPI 2843
01/07/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240516770 (04/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOTINAS ALVORA EIRELI Procurador: REGISTRO FEITO LTDA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2824
18/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240516770 (04/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BOTINAS ALVORA EIRELI Procurador: REGISTRO FEITO LTDA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
RPI 2812
26/11/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2764
26/12/2023
Outras marcas de M. R. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.