IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2857
07/10/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2857
07/10/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;peças e acessórios;Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;omércio varejista de materiais hidráulicos;Comércio varejista de materiais de construção em geral;Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente" da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria?; ?Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres?; ?Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário?; ?Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos?; Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual?. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2844
08/07/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2763
19/12/2023
Outras marcas de M.IOLANDA S.SOUZA-ME
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