IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811098303 (CENTRO REDENTOR), Processo 916850250 (Casas Caminho Redentor) e Processo 920022197 (AFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na petição de Cumprimento de Exigência nº 850250525308, consta declaração de relação de grupo econômico entre as sociedades empresárias ?SOCIEDADE UNIVERSÍTÁRIA REDENTOR? (CNPJ nº 03596799000119) e ?AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]? (CNPJ nº 23399329000172). Assim, foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a sociedade empresária ?AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]?, titular das marcas 927198207 (AFYA) e 930850190 (AFYA).
RPI 2858
14/10/2025