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Dado oficial do INPI

Avalon Extracts

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Avalon Extracts

ST13

BR500000932772463

Classe

5

Pedido

932772463

Registro

932772463

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/23
  2. Publicação19/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. D. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Artigos para curativos [medicinais]Ataduras para curativosBalas [doces] medicinaisBálsamos para uso medicinalBebidas medicinaisCanabidiol para uso medicinalCannabis para uso medicinalCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCascas de árvore para uso farmacêuticoChá de erva medicinalChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisCigarros sem tabaco, para uso medicinalErvas medicinaisErvas para fumar para uso medicinalExtratos de ervas para fins medicinaisExtratos de plantas para fins farmacêuticosGomas de mascar para uso medicinalGomas para uso medicinalJujubas medicinaisLubrificantes sexuaisMedicamento ansiolíticoMedicamento anti-hipertensivoMedicamento anticonvulsivanteMedicamento antidepressivoMedicamento contra dores de cabeçaMedicamento contra náuseasMedicamento homeopático na forma de cremeMedicamento homeopático na forma de óvuloMedicamentos para uso humanoMedicamentos para uso odontológicoMedicamentos para uso veterinárioÓleos para uso medicinalPastilhas para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para tratamento da acnePreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações químicas para uso veterinárioPreparações químico-farmacêuticasPreparações veterináriasPreparações vitamínicas*Produtos farmacêuticosSuplemento alimentar para ração de animalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisVelas de massagem para fins terapêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240074092 de 19/02/2024 e 850240063305 de 09/02/2024

RPI 2798

20/08/2024

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850240074092 (19/02/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2787 de 04/06/2024, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409172315963439 em 15/02/2024 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240347759 (12/07/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409172315963439 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850240074092.

RPI 2797

13/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240074092 (19/02/2024) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2787

04/06/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2763

19/12/2023

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Avalon Extracts ou a sua marca.

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