IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é irregistrável com base no § 1º do art. 128 da LPI: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Especificação alterada conforme os esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250448048.
RPI 2858
14/10/2025