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Brasil932739059

BR500000932739059

THE GOOD COMPANY LTDA.

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000932739059

Andamento no INPI

  1. Arquivado27/11/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Adoçantes naturaisAmêndoas torradasAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozAveia descascadaBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBiscoitosBoldo para infusão não medicinalCaféCafé em póCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Catinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCominhoCominho-armênio alcaraviaCominho-armênio em póCravos-da-índia [especiaria]Erva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalExtrato de caféFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFolhas de alecrim secas [tempero]Folhas de jambu desidratadas [tempero]Folhas de jambu moídas [tempero]Frutose [adoçante natural]Gochujang [pasta de pimenta coreana]Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalInfusões não medicinaisLouroMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalMenta para confeitosPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPrópole*Própolis*Quebra-pedra para infusão não medicinalQuina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes de urucum secasSementes processadas para uso como temperoSêmola de canjicaSêmola para alimentação humanaSorbet de açaíSorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]SorbetsSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacauSubstitutos de cháSucedâneos de caféSuco de limão cristalizado [tempero]Urucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]VinagreXarope de agave [adoçante natural]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

23/01/2024

RPI 2768

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

19/12/2023

RPI 2763

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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