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Brasil932723756

BR500000932723756

PM MARTINS EMPREENDIMENTO LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 30Mista
BR500000932723756

Andamento no INPI

  1. Arquivado24/11/23

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Açúcar *Aditivos de glúten para uso culinárioAlimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAmido de milho brancoArrozAveia descascadaBalasBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBeijinho [doce à base de leite condensado e coco]Bem-casadoBem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite]Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas]BiscoitosBolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada]Bolo ou pão de gengibreBolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBranquinho [doce à base de leite condensado e coco]BrigadeiroBriochesBurritosCacauCachorro-quenteCaféCajuzinho [doce]Canela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]CanjicaCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCápsulas de café, cheiasCaramelos [balas]Carqueja para infusão não medicinalCera de abelha comestívelChá*ChocolateCobertura de bolo [glacê]CondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos sob a forma de mousseCoulis de frutas [molhos]Coxinha de galinha [salgadinho]Creme [culinária]Crème brûlée [sobremesa]Creme de açaí congelado batido com xarope de guaranáCreme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha]CrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Cubos de geloDecorações, à base de confeitos, para bolosDoces [confeitos]EmpadasEmpadõesEsfihaEspagueteFarinhas*FarofaFermento [lêvedo]Fermento em póFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]FubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Joelho [enroladinho]Ketchup [molho]LasanhaLouro em póMacarons [bolinhos de massapão]MacarrãoMassa de farinhaMassa folhadaMassa para boloMassas alimentaresMilho branco, moídoMilho moídoMilho torradoMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaMousses de chocolateNhoqueOlho de sogra [doce]PãezinhosPamonha de carimã [massa de mandioca cozida envolta em casca de bananeira]Pamonha docePamonha doce de milhoPamonha salgadaPamonha salgada de milhoPanquecasPão *Pastas à base de chocolatePastéis de fornoPastéis fritosPé de moleque [doce à base de amendoins]Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PelmeniPestoPicolésPimentaPipocaPizzasPolvilhoPrópolis*PudinsQuibeQuichesQuindimRapaduraRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Sal de cozinhaSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSementes processadas para uso como temperoSorbetsSorvetesSuspiroTacosTapiocaTorroneTortasTortas [doces e salgadas]Tortas [tarte]Tortas de arrozTortas de carneTortillasVinagreWafflesXarope de agave [adoçante natural]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

19/12/2023

RPI 2763

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

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