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Dado oficial do INPI

BR500000932700934

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000932700934

ST13

BR500000932700934

Classe

45

Pedido

932700934

Registro

932700934

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/11/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

09/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

22/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Aconselhamento jurídico para responder a licitaçõesAconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAssessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAssessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor]Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica]Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico]Gestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computaçãoPesquisas jurídicasPesquisas jurídicas na área de proteção ambientalRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião públicaRepresentação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosRepresentação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusosServiço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de preparação de documentos jurídicosServiços jurídicosServiços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850230571946 (22/11/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: DJALMA JOSÉ FERNANDES ALVES NETO Detalhes do despacho:Tendo em vista o Pedido estar considerado inexistente.

RPI 2766

09/01/2024

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

RPI 2763

19/12/2023

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Proteção contínua da sua marca

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