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Brasil932686923

FATIOTTONE

MARIANA PERDOMO CONFEITARIA GOURMET EIRELI

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/07/25

Pedido indeferido pelo INPI em 22/07/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar *Açúcar líquidoAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAmido para uso alimentarBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate]CacauCacau em póChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]CondimentosConfeitosCreme [culinária]Decorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de leiteDoces [confeitos]Doces conventuaisEspeciariasEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisFarinhas*Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisMassa para boloMisturas para massaMousses de chocolateNibs de cacauNoz-moscada [condimento]Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca]Pão *Pastas à base de chocolatePó para boloPó para fabricação de doceSubstitutos de açúcar para fins culináriosSubstitutos de cacau

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

22/07/2025

RPI 2846

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum e/ou descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/12/2023

RPI 2761

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009