IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931587255 (Estúdio Next). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915872331 (BLOG NEXT), Processo 927897296 (NEXT FESTIVAL) e Processo 914794302 (.NEXT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi alterado de acordo com a imagem da marca anexada na petição de registro de marca, em conformidade com o item 4.2.4 Dados da Marca _ Apresentação do Manual de Marcas (última atualização em 27 de novembro de 2024): "[...] havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências".
RPI 2841
17/06/2025