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Dado oficial do INPI

KOOKIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KOOKIN

ST13

BR500000932657915

Classe

11

Pedido

932657915

Registro

932657915

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

20/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. D. (pessoa física)

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelho elétrico de iluminaçãoAparelhos de ar-condicionadoAparelhos de ar-condicionado para veículosAparelhos de iluminação para veículosAparelhos e instalações de iluminaçãoAparelhos e máquinas para purificação de águaAparelhos para resfriamento do arAparelhos secadores de mão para banheirosAquecedor a gás de uso domésticoAquecedor elétrico de ar ou de água para uso domésticoAquecedores para veículosBastões de luz para iluminaçãoChaleiras elétricasDegeladores para veículosDispositivos antiofuscantes para veículos [acessórios para lanternas]Dispositivos antirreflexo para veículos [acessórios para lanternas]Dispositivos de aquecimento para descongelar janelas de veículosFaróis de rodagem para veículosFaróis de veículosFaróis para automóveisFarol de acetileno para veículoFarolete para veículoFritadeiras a arInstalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículosLâmpadasLâmpadas para luzes direcionais para veículosLanterna para veículoLanternas para motocicletasLareiras, domésticasLuzes para automóveisLuzes para veículosMáquinas de fazer sorvetePurificador de água para uso domésticoRadiadores [aquecimento]Refletores para veículos [faróis]Secadores de arSecadores de cabeloVentiladores [ar-condicionado]Ventiladores elétricos de uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando a documentação apresentada na resposta à exigência de mérito anterior, diga se deseja prosseguir na Classe 35 para o serviço de comércio dos produtos requeridos na petição inicial. Observe que a classe requerida é uma classe de produtos, contudo, a comercialização dos itens refere-se à classe de serviço. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2855

23/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar a produção de uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

RPI 2842

24/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

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