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Dado oficial do INPI

TOMATARIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOMATARIA

ST13

BR500000932649998

Classe

29

Pedido

932649998

Registro

932649998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Exame
  4. Indeferido24/06/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. P. (pessoa física)

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.13.2526.1.526.1.1826.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Alcachofras em conservaAlho em conservaAlmôndegaAtum, não vivoAvelãs, preparadasAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBaconBananadaBananada [doce macio de banana na forma de tijolo]Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gorduraBatatas fritasBatatas fritas portuguesas com baixo teor de gorduraBolinhos de batataBolinhos fritos de queijo cottageBolo de carneCaftaCaldoCaldo de legume para cozinhaCastanha-da-amazônia processadaCastanha-de-caju processadaCastanha-do-brasil processadaCastanha-do-pará processadaCebolas em conservaCenoura em conservaCharuto de repolho recheado com carneCoalhadaCoalhoCoalho de queijoCoco raladoCogumelos em conservaCompota de bananaCompota de goiabaCroquetesDoce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela]Ervilhas em conservaEscargôExtrato de tomate [polpa de tomate]Extratos de carneFrutas cobertas com açúcarFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas do bosque em caldaFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutas cítricasGoiabadaGoiabada cascão [doce macio à base de polpa e casca de goiaba]GuacamoleHambúrguer de carneHomusIogurteKefirLegumes e verduras processadosLeite condensadoLentilhas em conservaMarmeladaMassa de tomateMolhos de carneNaboOvo frescoOvo para alimentaçãoPalmito [em conserva]Pasta de carnePolpa de açaíPolpa de cajuPolpa de tomatePolpas de frutasPurê de tomateQuefirQueijo coalhoQueijosRefeições preparadas à base de legumes ou verduras para crianças pequenasSaladas de frutasSaladas de legumesSeleta de legume em conservaSopa de frutas vermelhasSuco de tomate para cozinhaTaíneTâmarasTomate em conservaTomate secoUvas secas [passas]Vegetais liofilizadosVegetal em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250473626 (22/08/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALEXANDRE DE MATTOS POSSIK Procurador: Silvio Darré Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2859

21/10/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2842

24/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2761

05/12/2023

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