IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924009586 - Cory Quero Quero, 924704683 - KERO KERO PASTELARIA, 929234324 - Kero Kero Pastel e 929836880 - KERO-KERO PÃES EMBALADOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823056880 (QUERO-QUERO), Processo 815344449 (QUERO QUERO), Processo 920588417 (QUERO QUERO) e Processo 750272961 (QUERO QUERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2842
24/06/2025