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Dado oficial do INPI

NutriLead

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NutriLead

ST13

BR500000932641890

Classe

35

Pedido

932641890

Registro

932641890

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/23
  2. Publicação05/12/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

17/11/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

47.429.893 JACKSON SANTANA DA SILVA
ITALO SANTOS RAMOS 06036885512

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicaçãoAssessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de marketingEstudos de marketingMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPesquisa de marketingPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosPropagandaPublicidadePublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de geração de leads [marketing]Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2853

09/09/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

RPI 2841

17/06/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2761

05/12/2023

Marcas relacionadas

Outras marcas de 47.429.893 JACKSON SANTANA DA SILVA

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