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Brasil932606083

Cultura Mineira

M. D. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 34Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 34

Agulha para limpeza de cachimboBocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCaixas de fósforosCaixas de rapéCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarrosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros eletrônicosCinzeirosCordão para limpeza de cachimboCortadores de charutoCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboEnrolador de cigarrosEscarradeira para usuários de tabacoEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosFloco de tabacoFolha de fumoFósforosFumoFumo de cordaFumo de roloFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]Fumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]NarguiléPacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

23/09/2025

RPI 2855

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

24/06/2025

RPI 2842

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à produção de ?cigarro eletrônico? e "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.

28/11/2023

RPI 2760

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009