IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2874
03/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2874
03/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, a saber ?Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo"; "Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96 ou os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Esclarecimentos:Exigência elaborada de acordo com o disposto no art. 11 do Decreto no. 9.847/19 e na Consulta respondida COPEX #3877: "São consideradas lícitas as atividades que envolvam armas de fogo, desde que o requerente ? brasileiro ou estrangeiro ? as exerça com a devida autorização e de acordo com as determinações legais do Brasil". "Considera-se haver possível incompatibilidade no caso de pedidos depositados por pessoas físicas que visam assinalar:(...)b) Comércio de armas de fogo (classe 35), em razão do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe essa atividade a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército;"
RPI 2842
24/06/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2761
05/12/2023
Proteção contínua da sua marca
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